Tributação de Rendimentos do Exterior
A distribuição de lucros de uma empresa brasileira aos seus sócios até então é isenta de tributação para os beneficiários do rendimento. Todavia, tal isenção não abrange a distribuição de lucros de uma empresa no exterior, muito menos àquelas localizadas em países com tributação favorecida, que é o mais comum quando falamos em empresas offshore.
Portanto, a distribuição de lucros mesmo que indiretamente (ex: pagamento de cartão de crédito de propriedade do acionista pela empresa offshore) constitui fato gerador do imposto de renda no Brasil. No caso das pessoas físicas, a tributação se dá através do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).
O Carnê-Leão é uma antecipação do imposto anual devido pelo contribuinte e deve ser apurado em bases mensais com base na tabela progressiva de IRPF em cada ano-calendário. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da percepção do rendimento e é obrigatório.
Consultoria Jurídica

Para recebimento de dinheiro do exterior, as alíquotas do IOF são: 0,38% sobre o valor recebido na maioria dos casos; 6% para empréstimos de curto prazo (até 180 dias); 0% para empréstimos de longo prazo (a partir de 181 dias).